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Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-75 · Pièce · 04 de abril de 1888
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito.

“Ao 1º - Não por unanimidade de votos – O réu Carlos Salvadori, no dia 19 de agosto do ano passado, não matou a Victorio Salvadori, em um roçado feito em terras do sítio d’estes, situado n’este município, dando-lhe golpes com um instrumento contundente” (em transcrição livre)

Documento assinado pelos jurados.

Denúncia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-03 · Pièce · 18 de fevereiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Denuncia apresentada pelo promotor público da comarca, Cherubim Ferraz de Andrade, no qual expõe o seguinte fato:

“Na tarde de 29 de janeiro do corrente ano, em casa de Domingos Júlio e Domingos Albertin, sita no bairro Alto desta cidade, estavam reuni dos diversos italianos, que se divertiam em danças. Luigi Bagno, que também aí se achava, tendo convidado a mulher de Domingos Albertin para dançar, esta recusou-se que a chamou de bestia. Por esse motivo Domingos Júlio mandou que se retirasse a Luigi Bagno, e este, vendo-se fora da casa jogou uma pedra contra o grupo dos italianos, entre os quais se achava Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, e retirou-se. Foi, porém, perseguido por Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, que o alcançaram imediatamente. Nesta ocasião Domingo Albertin segurou e subjugou a Luigi Bagno tendo Rafael Mazzeo dado a facada, que lhe produziu o ferimento constante no auto de corpo de delito” (em transcrição livre)

O promotor enquadrou os denunciados no art.303 do Código Penal*. Consta também despacho do Juiz de Direito, mando designar dia, hora e local para a formação de culpa e o rol de testemunhas.

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-04 · Pièce · 29 de janeiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Autuação da portaria e auto de corpo de delito, feita pelo escrivão Joaquim Alves, em processo crime em que são Luigi Bagno (paciente) e Domingos Albertin e Rafael Mazzeo (réus).

Auto de Pergunta ao Ofendido
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-11 · Pièce · 31 de janeiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de perguntas, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1893, na Santa Casa de Misericórdia, estando presentes o Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco, e escrivão Joaquim Alves e o ofendido, Luigi Bagno. Tem-se as seguintes informações sobre ele:

Luigi Bagno: 33 anos de idade, solteiro, filhe de Antônio Bagno, natural de Padova, Itália, barbeiro.

Ao ser perguntado sobre o ocorrido, respondeu:

“(...?) que no dia em que foi ferido, estando ele ofendido a dançar em casa de Domingos Júlio no Bairro Alto desta cidade, estando calçado de botinas, quis dançar com a mulher de Domingos Albertin este recusou-se por estar ocupada então ele ofendido por brinquedo disse em sua língua ‘bestia’ a mulher de Domingos Albertin, neste momento Domingos Júlio tocou-o para fora e ele ofendido chegando a porta recebeu de Domingos Júlio um empurrão e um pontapé na barriga e disse-lhe nomes muito injuriosos: nisto ele ofendido lançou mão de uma pedra e atirou ao acaso no meio do grupo onde estava Domingos Júlio e seus companheiros, depois Albertin pegou o ofendido pelo braço e Rafael Mazzeo chegou e meteu-lhe uma facada e fugiu com Domingos Albertin” (em transcrição Livre)

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Alves e assinado pelos presentes.

Consta também auto concluso* ao Delegado de Polícia, Amador de Campos Pacheco.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-13 · Pièce · Fevereiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como datas, remessa, recebimento, vista, certificados e juntada.

Mandado
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-14 · Pièce · 25 de fevereiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Mandado, expedido pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, no qual manda a qualquer oficial de justiça citar João Pereira Cardoso, Paulino Manoel de Oliveira, José Antônio Maria, Pedro Ernesto Leite e Domingos Júlio, para como testemunhas comparecerem em juízo no dia 28 de fevereiro, as 11 horas da manhã.

Documento redigido pelo escrivão Francisco França e assinado para citado Juiz.

Consta também despacho, de 27 de fevereiro de 1893, do oficial de justiça, certificando a intimação e informando que Paulino Manoel de Oliveira e Pedro Ernesto Leite não haviam sido encontrados.

2º Testemunha – Domingos Júlio
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-18 · Pièce · 28 de fevereiro de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Domingos Júlio. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Domingos Júlio, 30 anos, casado, negociante, italiano e residente em Piracicaba.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que: “ (...) em dia do mês passado por ocasião de um pequeno divertimento que se realizava em sua casa, ali se achavam o réu presente, Domingos Albertin e Luigi Bagno, entre outras pessoas; que Luigi perturbava o divertimento professando obscenidades pelo que foi advertido por ele depoente e convidado a retirar-se. que o réu presente também insistiu com Luiz para retirar se e que este enfurecendo se arremessou-lhe uma pedra na cabeça fazendo-lhe sangue; que depois deste incidente ele depoente viu Luigi queixar-se de que estava ofendido com uma facada, não podendo ele depoente dizer, por não ter visto, com que condições Luigi foi ofendido; que as pessoas presentes indicavam o réu como autor da ofensa feita em Luigi, mas que em relação a Domingos Albertin somente ouviu dizer que interveio no conflito para apaziguar e não para segurar a vitima a fim de que o réu a ofendesse” (em transcrição livre)

Documento lavrado pelo escrivão, Francisco França e assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, pela testemunha e pelo réu, Rafael Mazzeo.

4º Testemunha – Pedro Ernesto Leite
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-23 · Pièce · 01 de março de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Pedro Ernesto Leite. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Pedro Ernesto Leite, 38 anos, casado, carpinteiro, natural de Piracicaba e residente nesta cidade.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que quando estava passando pela rua Direito (Bairro Alto), foi convidado por um italiano para auxiliar na prisão de outro italiano, que havia dado uma facada em um “patrício*”. Que não viu Rafael Mazzeo deferir a facada.

Documento lavrado pelo escrivão, Francisco França e assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, pela testemunha e pelos réus, Rafael Mazzeo e Domingos Albertin.

*Patrício: pessoa da mesma pátrio ou localidade que outra

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-29 · Pièce · 21 de março de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Augusto Ângelo Nazaretti. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Augusto Ângelo Nazaretti, 40 anos, casado, cozinheiro e natural do Rio de Janeiro.

Ao ser inquirida, a testemunha relatou que estava em frente a um armazém na rua Direita, quando viu o Luigi Bagno sair vociferando*, e sendo perseguido por um grupo de italiano, incluindo os acusados, Domingos Albertin e Rafael Mazzeo. Que neste momento Luigi juntou duas pedras e arremessou contra o grupo, sem saber se alguém tinha sido atingido.

“ (...) alcançando foi Luigi seguro pelos acusados Domingos e Rafael, ouvindo logo em seguida, ele depoente, um grito proferido por Luiz, e vendo este cair como se fosse ferido; que então ele depoente e outras pessoas aproximaram-se e verificaram que Luigi estava ferido por uma facada [na] espadua (...)”

Foi o depoente que levou Luigi a casa do Inspetor de Quarteirão e, por ordem deste, realizou a prisão dos acusados. Que não podia afirmar quem que tinha deferido, mas que supunha que era Rafael Mazzeo, pois este estava em posse de uma faca com a ponta quebrada e com vestígios de sangue. A testemunha também disse que Luigi Bagno era: “homem sem ocupação e desordeiro, e que depois que se restabeleceu do ferimento já tem provocado desordem e provocando famílias”

O depoimento foi contestado pelo acusado Rafael Mazzeo, na parte sobre a faca estar suja de sangue, declarando que a ponta já estava quebrada a muito tempo. Pela testemunha foi confirmado o depoimento

Documento lavrado pelo escrivão, Francisco França e assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, pela testemunha e pelo réu, Rafael Mazzeo. Sendo a rogo da testemunha, por não saber escrever, Joaquim Rodrigues de Castro.

Consta também informação do escrivão, Francisco França, certificando intimou a testemunha a comunicar ao Juízo caso mude de residência.

*Vociferar: reclamar com veemência ou cólera de (algo ou alguém); dirigir comentários desagradáveis ou acusações; falar aos brados ou colericamente; berrar, clamar

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-31 · Pièce · Março de 1893
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como vistas, datas, autos conclusos*, recebimentos, certificados e juntadas.

Inclui despacho do promotor público, Cherubim Ferraz de Andrade, requerendo o encerramento do sumário culpa e pronunciamento dos réus e também despacho do Juiz de Direito Rafael Marques Coutinho, julgando como procedente a denúncia, que tem Rafael Mazzeo como réu e Domingos Albertin como cúmplice de crime previsto no art.303* de Código Penal.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.