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Descrição arquivística
Ata - 08/02/1833
BR SPCVP CE-MATP-06 · Item · 08 de fevereiro de 1833
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de fevereiro de 1833, na qual o procurador da Câmara afirmava “não ter o açougue pesos competentes”. Em discussão, foi resolvido que se comprasse “pesos de duas arrobas, sendo uma dividida em pesos miúdos” (em transcrição livre).

ATA - 08/05/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-25 · Item · 08 de maio de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

“A comissão especial composta dos vereadores Prudente de Moraes e Paulo Pinto apresentou o projeto de regulamento do Mercado desta cidade. Lido o projeto por indicação do sr. vereador Estevão Rezende, resolveu a Câmara que fosse publicado o Cap. 1º do projeto, para ser discutido em sessão ordinária que deve se realizar no próximo domingo ao meio dia”

Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Item · 08 de setembro de 1889
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Ata - 08/10/1856
BR SPCVP CE-MATP-24 · Item · 08 de outubro de 1856
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária dia 08 de outubro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, registra que a Comissão de contas e mais papéis, em combinação com o presidente da Câmara, “realizou a venda dos guarantãs velhos do matadouro” (1).

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 08/11/1909
BR SPCVP CE-MATP-103 · Item · 08 de novembro de 1909
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1909, na qual o vereador Manoel da Silveira Corrêa apresentou, ao projeto do orçamento, os seguintes aditivos (em transcrição livre):

“Atendendo à necessidade inadiável da construção de um novo matadouro municipal, proponho os seguintes aditivos ao projeto da lei orçamentária:
Onde convier: Art. ... Fica a Prefeitura autorizada a chamar concorrentes para apresentação de proposta, planta, projeto e orçamento para a construção de um novo matadouro.
Ao § 9º Sob a rubrica obras públicas, acrescente-se: Para prêmio ao concorrente que melhor proposta oferecer, acompanhada da respectiva planta, projeto e orçamento, para construção de um novo matadouro: 500:000”.

Em seguida, registra a ata o despacho seguinte: “Aprovada”.
Pelo mesmo vereador, foi apresentada a seguinte emenda ao projeto:
“O aumento ou diminuição das diferentes verbas, resultante da aprovação das emendas e aditivos apresentados, será retirado da verba ‘obras públicas em geral’ ou nela acrescido”. A ata registra o despacho: “Aprovada”.

Ata - 08/11/1910
BR SPCVP CE-MATP-111 · Item · 08 de novembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):

“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.

(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.

Ata - 09/01/1887
BR SPCVP CE-MATP-55 · Item · 09 de janeiro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de janeiro de 1887, na qual, registra-se que, em sessão: “Foi apresentada à Câmara uma proposta de Antônio de Almeida Viegas, acompanhada de uma planta para o matadouro desta cidade, mediante as condições e bases que apresenta”. A ata da sessão registra o seguinte despacho: “À comissão de obras públicas, para dar parecer” (em transcrição livre).

Ata - 09/02/1873
BR SPCVP CE-MATP-45 · Item · 09 de fevereiro de 1873
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de fevereiro de 1873, na qual, em sessão, o vereador Antônio da Costa Pinto e Silva indicou que “seja autorizado o conserto necessário no matadouro, especialmente quanto às cercas, e que seja encarregado de dirigir e fiscalizar esse trabalho o sr. André Ferraz de Sampaio”. De acordo com a ata, o vereador indicou também que “seja nomeado vereador fiscal do matadouro desta cidade o sr. vereador André Ferraz de Sampaio” (em transcrição livre).

Ata - 09/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-67 · Item · 09 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de março de 1891, na qual, em sessão, foi apresentado requerimento “De diversos marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas disposições contidas no projeto de regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Adiada a discussão”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 09/05/1886
BR SPCVP CE-MATP-53 · Item · 09 de maio de 1886
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de maio de 1886, na qual, em sessão, O sr. Miguel Assmussen, engenheiro, ofereceu à Câmara uma planta para o matadouro desta cidade”. A ata da sessão registra o seguinte despacho: “Agradeceu-se”.