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Descrição arquivística
Ata - 07/09/1888
BR SPCVP CE-MATP-59 · Item · 07 de setembro de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, foi apresentada uma indicação, pelo vereador João Nepomuceno de Souza, nos seguintes termos: “Indico que esta Câmara nomeie uma comissão que se incumba de procurar adquirir com urgência um terreno apropriado onde mande construir um matadouro modesto e decente, visto que o rancho que serve para esse fim é imprestável e está quase dentro da cidade, colocado à margem da estrada de ferro e torna-se notável pela imundície que o cerca”. Em seguida, “posta em discussão, foi aprovada e nomeada uma comissão composta dos vereadores João Manoel de Moraes Sampaio, Prudente de Moraes e Paulo Pinto”.

Esta é mais uma manifestação da urgência de se ter um novo matadouro.

Ata - 20/01/1890
BR SPCVP CE-MATP-62 · Item · 20 de janeiro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 20 de janeiro de 1890, na qual, em sessão, vereador Honório José Libório apresentou uma indicação, para que “se mande com urgência fazer os reparos de que necessita o matadouro, cujos fechos as águas do Itapeva estragaram”. Há também o registro do despacho: “Façam-se com urgência as obras indicadas”.

Ata - 31/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-68 · Item · 31 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 31 de março de 1891, na qual, em sessão, ao abordar o tema referente aos “projetos de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal”, o vereador Tibério Lopes de Almeida “abundou em considerações sobre o projeto de regulamento, achando-o defeituoso e em muitos pontos deficiente, porquanto, sabido como é que as moléstias infectocontagiosas atacam de preferência o gado suíno do vacum e não sendo exclusivas as disposições do regulamento à matança do gado suíno, não ficarão assim completos os fins higiênicos que se pretende estabelecer com o citado regulamento. Nesse sentido, o mesmo cidadão apresenta algumas disposições que vão em outra parte desta ata. Quanto à tabela de moléstias que devem motivar a rejeição do gado, ainda fez diversas considerações o mesmo cidadão, concluindo por propor a nomeação de uma comissão para dar parecer sobre o regulamento e regimento interno, sendo para isso nomeados os srs. Tibério Lopes de Almeida e Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos” (em transcrição livre).
Na mesma sessão, foi apresentado um requerimento dos “marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas das disposições contidas no projeto do regulamento do matadouro”. O que foi, em seguida, encaminhado “à comissão nomeada”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Lei Orgânica - 1892
BR SPCVP CE-MATP-76 · Item · 15 de dezembro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da Lei Orgânica de Piracicaba, discutida e aprovada na sessão ordinária de 15 de dezembro de 1892, pelo então presidente da Câmara Manoel Moraes Barros. Na normativa são apresentadas as funções do chamado “Intendente de Polícia e Higiene Pública”, que incluem (em transcrição livre):

“Art. 7º. Ao intendente de polícia e higiene compete:
1º. Publicar as leis, resoluções, editais e atos da Câmara.
2º. Executar e fazer cumprir as leis, ou posturas e resoluções da Câmara [..].
Quanto a higiene: §9º- Sobre matadouros, talhos e açougues, feiras e mercados, e sobre a qualidade dos gêneros de consumo, sujeitos a deterioração”.

Ata - 06/02/1893
BR SPCVP CE-MATP-77 · Item · 06 de fevereiro de 1893
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1893, na qual, em sessão, o intendente, sr. Joviniano Reginaldo Alvim, “comunicou uma representação do administrador do matadouro, que estão em ruínas as talhas, pondo em perigo a vida dos marchantes (1), o que ele, intendente, já havia providenciado a respeito” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Lei nº. 40/1897 - 2/4 do Mercado para Açougue
BR SPCVP CE-MATP-80 · Item · 01 de março de 1897
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que dispõe sobre a separação de 2/4 do Mercado para açougues e construção de rancho para abrigo dos tropeiros.

“Art. 1º. Fica o Intendente Municipal autorizado a mandar preparar mais dois quartos do Mercado de modo a servirem para açougue e a mandar construir um rancho para abrigo dos tropeiros no terreno fechado anexo ao Mercado.
Art. 2º. As despesas necessárias correrão por conta da verba – Obras Públicas” (em transcrição livre).

Ata - 24/01/1898
BR SPCVP CE-MATP-83 · Item · 24 de janeiro de 1898
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 24 de janeiro de 1898, na qual, em sessão, a comissão de polícia e higiene, através de seu relator, vereador Paulo de Moraes Barros, se manifestou sobre a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior, relativa a mudança do matadouro. Segue a transcrição de tal manifestação: (em transcrição livre).

“A presente indicação diz respeito a importante ramo da administração municipal, merecendo, por isso, cuidados atenção e acurado estudo que habilitem a Câmara a deliberar com acerto sobre a matéria.
O atual matadouro, exclusivamente destinado ao gado vacum, ocupa pequena área de terreno no extremo norte da Rua do Rosário, junto ao córrego do Itapeva. Como fossem deficientíssimas as suas condições sanitárias, exígua a da matança e estivessem em ruínas os fechos exteriores e interiores, a Intendência Municipal, em 1890 resolveu reformá-lo, e o fez no mesmo ano, procurando adaptá-lo às necessidades de então. Essas reformas constaram na reconstrução da casa de matança, que foi convenientemente aumentada, calçada e provida de guinchos de ferro; construção de um quarto para a administração e depósito de objetos de serviços; canalização cimentada até o córrego; caixa d’água de alvenaria de tijolos cimentada, com capacidade ampla para a lavagem do recinto da matança; bebedouro de alvenaria de tijolos cimentado; e reconstrução da cerca exterior e construção das subdivisões interiores com cerca de pau a pique. Com estas reformas o estabelecimento só não ficou aperfeiçoado e modelo, ficou asseado (1) e perfeitamente tolerável, provando o bom estado de conservação em que se encontra ainda hoje o zelo com que foram executadas.
Nesse tempo eram abatidas em média 6 reses diariamente, média que hoje está elevada apenas. A pequena população vizinha ao matadouro quase nada tem se aumentado de então para cá.
Os resíduos e águas de lavagem são despejados no Itapeva. Este córrego do matadouro em diante tem declive pronunciado até algumas braças aquém de sua barra e desliza sobre fundo de pedra em quase todo percurso; o volume de suas águas é muito variável conforme a estação; caudalosa e profunda com as grandes chuvas, chega a tornar-se quase seco quando há falta delas e muito prolongada, entretanto, tem quase água suficiente para transportar até o Rio Piracicaba os detritos que lhes são lançados no leito.
Assim, expostas as condições do matadouro e do Itapeva, podemos concluir que, durante a maior parte do ano, este conserva água suficiente para transportar até o Piracicaba os resíduos do matadouro, onde a diluição se faz completa, não oferecendo perigo algum à saúde da população vizinha; quando a seca se prolonga as águas são insuficientes e os resíduos são transportados muito lentamente, depositando-se nas poças d’água, produzindo exalações prejudiciais à saúde.
Existem, pois, motivos poderosos para se discutir a conveniência da remoção do matadouro, mas a comissão, acatando-os devidamente, vem lembrar a Câmara que é possível, talvez, remover os inconvenientes apontados, e que certamente foram os que atuaram no espírito do digno autor da indicação, por meios que são mais vantajosos para os cofres do município do que a remoção.
Examinando as margens do Itapeva acima do matadouro, a comissão verificou que é possível, sem grande dispêndio, construir uma represa que, acumulando as águas durante a estação da seca, durante 24 horas se tanto for preciso, dê diariamente uma descarga logo depois da matança. Esta medida, simples de executar, pouco dispendiosa, auxiliada pela conservação conveniente da limpeza do córrego até a barra, abreviarão, com certeza, os perigos ocasionados pela seca.
A remoção obrigará a Câmara a adquirir terreno de 10 alqueires mais ou menos, com água abundante, a fechá-lo exteriormente e fazer subdivisões apropriadas a cada espécie de gado, a construir casa e dependências para a matança e administração três vezes maior que a atual. Ora, por mais modesto que seja o plano do novo matadouro, as despesas necessárias orçarão seguramente em mais de trinta contos de réis.
Ocorre mais, que tal verba só com sacrifício poderá ser despendida pela Câmara e isso com prejuízo de outros serviços que correm por conta da verba ‘obras públicas’, e ainda que todo esforço da municipalidade deve convergir para a realização do sistema de esgotos, que por si afastará todos os inconvenientes e ameaças ora existentes à saúde pública.
Em conclusão, a comissão de polícia e higiene é de parecer que, em vez da remoção do matadouro, seja construída uma represa logo acima dele, que possa dar uma descarga d’água depois da matança, ouvida previamente a comissão de obras públicas e finanças sobre as conclusões deste parecer e projeto oferecido”.

Na sequência, a ata traz o texto do projeto:
“Art. 1º Fica o intendente municipal autorizado a despender a quantia necessária com uma represa acima do matadouro, no córrego Itapeva, ocorrendo as despesas por conta da verba ‘obras públicas’.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
De acordo com a ata, constavam como autores da proposta os vereadores: “Paulo de Moraes Barros; Torquato da Silva Leitão, com restrições; Antônio Corrêa Pacheco”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “À comissão de obras públicas e finanças, para interpor parecer”.
A comissão de polícia e higiene se manifesta em sentido contrário à proposta de mudança de lugar do matadouro, opinando para que fossem feitas adequações ao matadouro então existente.

(1) Que tem ou revela asseio; limpo, higiênico; que é feito com perfeição e esmero.

Ata - 25/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-90 · Item · 25 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 25 de dezembro de 1899, na qual, em sessão, o vereador Theodolindo de Arruda Mendes apresentou a seguinte proposta: “Indico que se eleve o ordenado do zelador do matadouro a 160:000 por mês”.
Em complemento a essa proposta, o vereador Paulo de Moraes Barros propôs um aditivo, com o seguinte teor: “O ordenado supra será para o zelador e servente, ficando o primeiro encarregado de contratar o segundo” (em transcrição livre).

Lei nº. 64/1903 - Comércio de Carnes Verdes
BR SPCVP CE-MATP-94 · Item · 8 de maio de 1903
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.

Ata - 04/03/1907
BR SPCVP CE-MATP-97 · Item · 04 de março de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de março de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros propõe o seguinte, através de indicação: “Indico que fique a Intendência Municipal incumbida de organizar projeto e orçamento para construção de um matadouro municipal, no lugar mais apropriado, com adaptação para nele ser feita a matança de bovinos, ovinos e caprinos”. Na sequência, há o registro do despacho como: “Aprovada”.