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Description archivistique
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Frutaria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-64 · Pièce · 2023
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de frutas à mostra em expositores de frutas no interior do Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Peixaria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-66 · Pièce · 2023
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia com maior visão para o comércio e peixes e temperos no interior do Mercado Municipal, ao lado direito há uma loja de comercialização de embutidos e queijos. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Doceria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-68 · Pièce · 2023
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de uma banca onde se comercializa doces caseiros. Os doces estão armazenados em potes de vidros e expostos em prateleiras ao fundo da banca, são doces em caldas e em pedaços. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Ata - 15/03/1823
BR SPCVP CE-MATP-01 · Pièce · 15 de março de 1823
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de 15 de março de 1823, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, Manoel de Toledo Silva, na qual a Câmara trata sobre o “Contrato do Talho e da Carne Verde em praça”, que foi arrematado por Constantino Manoel, “por oito mil réis pelo ano” (em transcrição livre). Primeira manifestação, em ata, de assunto referente a local de armazenamento e comércio de carnes, no caso, o “talho”, que seria o equivalente ao que hoje conhece-se como “açougue”. (Se discutia, de maneira embrionária, sobre esse espaço, oitenta e cinco anos antes da inauguração do que viria a ser o Matadouro Municipal).

Ata - 11/01/1849
BR SPCVP CE-MATP-09 · Pièce · 11 de janeiro de 1849
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1849, na qual, em sessão, “a comissão encarregada de apresentar os artigos de posturas sobre os carros e carretões, animais, lugar do matadouro”, propôs os seguintes dispositivos:
“Art. 2º Nenhuma pessoa poderá matar rezes (1) no 4º desta Vila, senão no lugar da forca, e para isso chamará o fiscal para ver se as rezes estão em termo de serem mortas.
Art. 3º O fiscal fará lançamento das rezes que forem mortas no talho” (em transcrição livre).
Quanto ao “lugar da forca”, segundo Leandro Guerrini, trata-se do pátio da forca, então convertido em matadouro. O pátio da forca possivelmente situava-se entre as atuais ruas Moraes Barros e XV de Novembro, com margem para o Itapeva (atual Avenida Armando de Salles Oliveira).

*Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana

Ata - 05/04/1850
BR SPCVP CE-MATP-11 · Pièce · 05 de abril de 1850
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 05 de abril de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes, na qual encontra-se o seguinte registro: “indicou que se peça ao presidente para o matadouro 300$” (em transcrição livre).

Ata - 30/04/1851
BR SPCVP CE-MATP-13 · Pièce · 30 de abril de 1851
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 30 de abril de 1851, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “quanto ao matadouro, que se faça a mudança quanto antes” (em transcrição livre).

Ata - 11/07/1855
BR SPCVP CE-MATP-20 · Pièce · 11 de julho de 1855
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual registra-se a declaração do vereador Joaquim José de Oliveira, segundo ele no matadouro viu uma “rês” (1), que estava carneando (2), amarrada em um esteio do rancho, fedendo. Diante disso deliberaram a construção de um curral e que fossem tampados os buracos, para melhor conforto dos gados que fossem mortos no dia seguinte. A transcrição de tal trecho é a seguinte: “chegou até o matadouro e lá viu uma rês que estava carneando, a qual pousado amarrada em um dos esteios do rancho, cuja rês estava com a carne toda machucada e já principiando a feder, porque a rês assim amarrada tinha caído sobre o pescoço, e donde resultou ficar naquele estado, que oferecia prejuízo ao dono dela; assim, pois, para evitar todos estes inconvenientes era de parecer que se oficiasse ao fiscal para mandar compor a cerca do curral, tapando-se alguns buracos que existirem cobrindo-se o rancho para não estar apodrecendo os caibros e ripas, enfim providenciando para que tudo aquilo fique em boa ordem, para que possam os carniceiros ali fazerem pousar o gado que se tem de matar no outro dia”. Na mesma sessão o vereador Antônio Franco do Amaral observou que “é necessário que haja mais zelo e asseio sobre o matadouro, por que está em um estado que ali não se pode parar por causa do fedor que dali exala, visto que muito perto do rancho matam as reses e ali mesmo depositam todo o esterco que às vezes dentro em si tinham, e que cumpre também providenciar-se a este respeito” (em transcrição livre).

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
(2) Vem do verbo carnear. Abater o gado e preparar as carnes para secar; charquear.

Ata - 03/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-31 · Pièce · 03 de abril de 1861
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).

Ata - 12/05/1861
BR SPCVP CE-MATP-34 · Pièce · 12 de maio de 1861
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).