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Ata - 02/05/1898
BR SPCVP CE-MATP-84 · Item · 02 de maio de 1898
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de maio de 1898, na qual registra-se que a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior recebeu parecer da comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores José Gabriel Bueno de Mattos e Joaquim André de Sampaio. Dizia o parecer: “A comissão de obras públicas e finanças, estando de comum acordo com o parecer e projeto apresentados pela comissão de polícia e higiene, sobre o matadouro, é de parecer que a Câmara os aprove”.
Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Rejeitado o parecer. Fica adiada a discussão do assunto até ocasião oportuna”.

Ata - 02/06/1919
BR SPCVP CE-MATP-135 · Item · 02 de junho de 1919
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de junho de 1919, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Carlos Galvão de Moura Lacerda e Álvaro de Azevedo, emitiu o seguinte parecer:

“Antônio Gomes de Moraes, ex-empregado do matadouro municipal, em requerimento de 13 de fevereiro do corrente ano, dirigido à Câmara, depois de [alugar] os seus bons serviços durante cinco anos, levou ao seu conhecimento que teve de faltar aos mesmos serviços por ter sido atacado de reumatismo, o que prova juntando atestado médico. Dizendo-se sem recursos, solicitou da Câmara ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. A comissão de finanças, para bem resolver, solicitou informações da Prefeitura Municipal, que as prestou convenientemente. Por essas informações o requerente tinha os vencimentos de noventa mil réis mensais, que sempre lhe foram pagos. De 22 de novembro de 1918 para cá, ele faltou no ponto.
A título de gratificação pelos seus bons serviços durante a epidemia de gripe, diz a informação, lhe foi pago ainda o ordenado do mês de dezembro daquele ano. A comissão de finanças, em seguida, dá o seu parecer:
O requerente Antônio Gomes de Moraes nada tem que o desabone durante o tempo em que prestou os seus serviços no matadouro municipal. Quanto aos seus salários vencidos, esses já estão todos pagos, segundo a referida informação da Prefeitura, que vai junto a este parecer. Infelizmente, porém, a comissão de finanças não encontrou nas leis municipais um critério para atender a outra parte do seu pedido, isto é, ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do seu vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. Mesmo que provado fosse que o requerente se enfermara no exercício de seu cargo, sendo, por isso, um caso de acidente de trabalho, a comissão de finanças não poderia recomendar a aplicação das vantagens da chamada lei sobre os acidentes de trabalho, por que esta é muito posterior ao caso do requerente. Pelo regulamento baixado com o Decreto Federal nº 13.498, a referida lei só entrou em execução na data da aprovação desse regulamento, que é de 12 de março do corrente ano. É justo, porém, que se ampare o referido funcionário na sua presente situação. O único meio, parece à comissão de finanças, é a sua readmissão no cargo, logo que se restabeleça, ou, sendo possível, aproveitar os seus serviços noutras funções compatíveis com o seu atual estado de saúde”.

Em seguida, há um despacho, que diz o seguinte: “Posto em discussão, foi o parecer aprovado, sendo, por isso, indeferido o requerimento a que ele se refere”.

Ata - 02/11/1884
BR SPCVP CE-MATP-51 · Item · 02 de novembro de 1884
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de novembro de 1884, sob a presidência de João Batista da Rocha Conceição, na qual, em sessão, “A comissão de obras públicas apresentou parecer sobre a representação de diversos negociantes de carnes verdes, opinando para ser rejeitada a indicação sobre a mudança do matadouro, que importa em despesas não pequenas; opinando para que seja deferida a petição, adicionando ao atual matadouro o terreno anexo para o lado do Itapeva, ficando este córrego dentro do espaço cercado”. A ata da sessão registra o seguinte despacho: “Aprovado” (em transcrição livre).

Com esse posicionamento da comissão de obras públicas, ainda não seria construído um novo matadouro.

Ata - 03/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-39 · Item · 03 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de janeiro de 1863, na qual o senhor presidente das Câmara, José Bento Mattos, declarou que “era necessário marcar-se uma hora certa para os cortadores de reses para o consumo entrarem com elas para o curral do conselho. Foi deliberado oficiar-se ao fiscal, marcando para entrarem das duas horas até escurecer, e para serem mortos no dia seguinte da entrada” (em transcrição livre).

ATA - 03/01/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-22 · Item · 23 de janeiro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ofício de Miguel Assmussen pedindo à Câmara um adiantamento de dois contos de réis, por conta das obras do mercado. Indeferido”. O Presidente, vereador José Augusto da Rocha Almeida, declarou que “havia convocado a presente reunião extraordinária para tratar-se relativamente às obras do mercado, calçamentos das ruas e praças adjacentes ao edifício. A
Câmara deliberou que a Comissão de Obras Públicas, de acordo com o Engenheiro Fiscal, examine e dê parecer sobre a necessidade do calçamento e outras melhoras ao redor da praça, [...] deliberando mais a Câmara nada fazer sem que esteja concluído o edifício”.

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Item · 03 de janeiro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 03/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-31 · Item · 03 de abril de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).

Ata - 03/04/1899
BR SPCVP CE-MATP-87 · Item · 03 de abril de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:

“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).

Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.

ATA - 03/06/1888
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-33 · Item · 03 de junho de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara recebeu um ofício, “do sr. Secretário da Província, remetendo cópia autêntica do Regulamento do Mercado desta cidade”, e com isso, despachou o seguinte: “Publique-se o Regulamento com o prazo de 30 dias, a fim de ser aberto o Mercado no dia 05 de julho próximo futuro”.

ATA - 03/06/1888 (2º parte)
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-34 · Item · 03 de junho de 1888
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Manoel da Costa Pedreira indicou que a Câmara “mande quanto antes apedregulhar e calçar ao redor do Mercado, visto estar próxima a abertura do mesmo”.