Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.
Nota sobre a prisão de Benedicta, assinada pelo carcereiro Antônio João Pires. Tem-se também cópia da citada “nota de culpa” dada a Bento do Amaral Gurgel.
Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.
Depoimento das testemunhas juradas: Joaquim Martins de Aguiar, Henrique Pedroso de Camargo Moraes, Manoel Antônio Novais, Antônio Joaquim Pires, Tibúrcio de Almeida Lara, Manoel Jose Lopes Maravalha. Anexos de documentos são abordados, como intimações e avisos aos intimados. Documentos redigidos pelo secretário Júlio Cesar de Oliveira.
Sem títuloRequerimento do promotor público Raimundo da Mota de Azevedo Correa, requerendo explicações em relação ao caso de assassinato envolvendo Benedicta e outros acontecimentos posteriores. Documento redigido e assinado pelo promotor público Raymundo da Motta de Azevedo Correa. Consta também despachos, publicação e juntada.
Intimação para que Pedro Joaquim de Moraes, feitor, para comparecer a Câmara para ser interrogado. Declaração do oficial Maximiano Lopes da Silva alegando ter ido intimar o feitor Pedro Joaquim de Moraes, porém falhado em sua missão, tendo em vista não ter sido encontrado.
Documento datado de 31 de janeiro de 1867, redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira, com despacho de Maximiano em 1º de fevereiro de 1867.
Requerimento ao oficial de justiça para notificar Pedro Joaquim de Moraes para ser inquirido no sumário crime. Nota do oficial de justiça Manoel Jose Lopes [Maravalho] alegando não ter encontrado Pedro Joaquim de Moraes em vista de ter se mudado para Limeira. No documento constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Manoel Jose Lopes [Maravalho].
Documento no qual o curador da ré, Bento Barreto do Amaral Gurgel, contesta a classificação do crime e o pedido pela pena capital (de morte). Em tal contestação, Gurgel cita o código crime e a lei de 10 de julho de 1835. Neste documento é citado também o estado de gravidez da ré, que sendo assim, “não pode ser julgada em acusação do crime de pena capital se não quarenta dias depois do parto em diante” (em transcrição livre).
Relação de termos relacionados ao julgamento, sendo termo de comparecimento das testemunhas, termo de juramento ao defensor e curador da ré, e termo de sorteio.
Custos e despesas gastas no contexto do tribunal. Documento assinado de 15 de outubro de 1867 e assinado por Faustino Dela Costa.