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Ata - 15/07/1895
BR SPCVP CE-MATP-78 · Item · 15 de julho de 1895
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Ata da reunião extraordinária de 15 de julho de 1895, na qual, registra-se o seguinte: “Dito do diretor interino do Instituto Agronômico do Estado de São Paulo, em Campinas, pedimos informações sobre a porcentagem de reses atacadas de ‘tuberculose’, sobre as reses abatidas no matadouro desta cidade”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Ao intendente municipal” (em transcrição livre).

Ata - 05/09/1898
BR SPCVP CE-MATP-85 · Item · 05 de setembro de 1898
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Ata da reunião ordinária de 05 de setembro de 1898, onde o cidadão Euclydes de Campos Penteado apresenta uma proposta “para a construção de um matadouro público”. A ata registra o despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

Ata - 05/06/1899
BR SPCVP CE-MATP-88 · Item · 05 de junho de 1899
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Ata da reunião ordinária de 05 de junho de 1899, na qual o vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) propõe o seguinte: “Indico que fique o sr. Intendente autorizado a procurar um terreno, com as dimensões precisas para o estabelecimento de um matadouro, resolvendo a Câmara posteriormente”.
Na sequência, a ata traz o seguinte despacho: “A Câmara, conformando-se com esta indicação, autoriza o sr. Intendente a providenciar como for conveniente”.
Há também a manifestação de um vereador, no sentido de que a Câmara autorizasse o intendente a buscar um terreno propício para a construção de um novo matadouro: "A Câmara se coloca de acordo".

BR SPCVP CE-MATP-91 · Item · 25 de janeiro de 1900
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Registro da lei que onera o proprietário sobre a rés abatida no Matadouro Público, ou seja, qualquer animal quadrúpede cuja a carne é utilizada para alimentação humana ou a quantidade de cabeças de gado. Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.

BR SPCVP CE-MATP-93 · Item · 29 de abril de 1901
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Registro da lei que autoriza a contratação, por concorrência pública, de fornecedor de carne verde pelo prazo de um ano. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. Fica o Intendente Municipal autorizado a contratar, com quem maiores vantagens oferecer, em concorrência pública, o fornecimento da carne verde á esta cidade, pelo prazo de um ano, nas seguintes condições:
1ª. O contratante abaterá diariamente até dez rezes (1).
2ª. O contratante será obrigado a ter pelo menos oito açougues na cidade, nos pontos designados pelo Intendente e de acordo com a lei de 8 de setembro de 1896. [...].
6ª. Será considerado rescindido o contrato no caso de faltar carnes á população durante dois dias seguidos, salvo caso de força maior”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 01/06/1903
BR SPCVP CE-MATP-95 · Item · 01 de junho de 1903
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Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1903, na qual é registrada uma indicação, apresentada pelo vereador Paulo de Moraes Barros, que propunha o seguinte: “Indico que seja nomeada uma comissão para estudar e dar parecer sobre a necessidade da construção de um novo matadouro municipal, bem como sobre o lugar mais conveniente e condições de exequibilidade”. Em seguida, a ata anota que “Foram nomeados para fazerem parte da comissão os senhores vereadores: Manoel da Silveira Corrêa, Francisco Antônio de Almeida Morato, Aquilino José Pacheco e Paulo de Moraes Barros”.

BR SPCVP CE-MATP-100 · Item · 02 de dezembro de 1907
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Registro da lei que dispõe sobre os impostos municipais de Piracicaba. A normativa apresenta em ordem alfabética os produtos e serviços e suas referências, incluindo açougue e carnes.

Ata - 06/12/1909
BR SPCVP CE-MATP-104 · Item · 06 de dezembro de 1909
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Ata da reunião ordinária de 06 de dezembro de 1909, que registra a discussão referente a um projeto que previa o calçamento da cidade, nesta o vereador Francisco Antônio de Almeida Morato apresentou um substitutivo ao projeto prevendo várias outras ações. Dentre essas ações, ele citava a construção de um novo matadouro. Alegava ele (em transcrição livre):

“Entre os serviços que sem mais tardança deve a Câmara atacar, sobrelevam no meu conceito:
b) A construção de um novo matadouro, fora do perímetro urbano, sobre cuja necessidade recentemente se manifestou a Câmara, ao votar, na lei orçamentária para o ano próximo, prêmio a quem melhor planta e projeto apresentar para execução desse serviço”.
Dizia ainda o vereador que “Não podendo, por suas rendas ordinárias executar os aludidos melhoramentos, deve a Câmara levantar de empréstimo o dinheiro necessário”.

Na sequência, propunha que a Prefeitura Municipal contraísse um empréstimo no valor de duzentos e cinquenta contos de réis para concretizar os melhoramentos. Ao apresentar o substitutivo, detalhava, no art. 2º a quantia que seria destinada ao matadouro: “Art. 2º O produto do empréstimo será destinado: a) Sessenta contos de réis à construção de um novo matadouro”.

A ata registra que “Foram rejeitados tanto o projeto da comissão como o substitutivo do vereador Francisco Antônio de Almeida Morato”.

BR SPCVP CE-MATP-110 · Item · 25 de agosto de 1910
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Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,