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Ata - 11/01/1833
BR SPCVP CE-MATP-05 · Item · 11 de janeiro de 1833
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1833, na qual há o registro de uma indicação do “Sr. Moraes” (possivelmente o vereador Bento Manoel de Moraes) - “que se ordenasse ao procurador para alugar um quarto para servir de açougue, assim foi deliberado” (em transcrição livre).

Ata - 11/01/1849
BR SPCVP CE-MATP-09 · Item · 11 de janeiro de 1849
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1849, na qual, em sessão, “a comissão encarregada de apresentar os artigos de posturas sobre os carros e carretões, animais, lugar do matadouro”, propôs os seguintes dispositivos:
“Art. 2º Nenhuma pessoa poderá matar rezes (1) no 4º desta Vila, senão no lugar da forca, e para isso chamará o fiscal para ver se as rezes estão em termo de serem mortas.
Art. 3º O fiscal fará lançamento das rezes que forem mortas no talho” (em transcrição livre).
Quanto ao “lugar da forca”, segundo Leandro Guerrini, trata-se do pátio da forca, então convertido em matadouro. O pátio da forca possivelmente situava-se entre as atuais ruas Moraes Barros e XV de Novembro, com margem para o Itapeva (atual Avenida Armando de Salles Oliveira).

*Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana

Ata - 11/01/1865
BR SPCVP CE-MATP-41 · Item · 11 de janeiro de 1865
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual é citada a necessidade de se fazer uma cerca de tábua de guarantã na Casa do Matadouro.

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 11/07/1855
BR SPCVP CE-MATP-20 · Item · 11 de julho de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual registra-se a declaração do vereador Joaquim José de Oliveira, segundo ele no matadouro viu uma “rês” (1), que estava carneando (2), amarrada em um esteio do rancho, fedendo. Diante disso deliberaram a construção de um curral e que fossem tampados os buracos, para melhor conforto dos gados que fossem mortos no dia seguinte. A transcrição de tal trecho é a seguinte: “chegou até o matadouro e lá viu uma rês que estava carneando, a qual pousado amarrada em um dos esteios do rancho, cuja rês estava com a carne toda machucada e já principiando a feder, porque a rês assim amarrada tinha caído sobre o pescoço, e donde resultou ficar naquele estado, que oferecia prejuízo ao dono dela; assim, pois, para evitar todos estes inconvenientes era de parecer que se oficiasse ao fiscal para mandar compor a cerca do curral, tapando-se alguns buracos que existirem cobrindo-se o rancho para não estar apodrecendo os caibros e ripas, enfim providenciando para que tudo aquilo fique em boa ordem, para que possam os carniceiros ali fazerem pousar o gado que se tem de matar no outro dia”. Na mesma sessão o vereador Antônio Franco do Amaral observou que “é necessário que haja mais zelo e asseio sobre o matadouro, por que está em um estado que ali não se pode parar por causa do fedor que dali exala, visto que muito perto do rancho matam as reses e ali mesmo depositam todo o esterco que às vezes dentro em si tinham, e que cumpre também providenciar-se a este respeito” (em transcrição livre).

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
(2) Vem do verbo carnear. Abater o gado e preparar as carnes para secar; charquear.

Ata - 11/07/1910
BR SPCVP CE-MATP-106 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1910, que registra o seguinte: “Entrando em 2ª e última discussão o projeto de lei sobre a construção de um novo matadouro, foi aprovado. Redigido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.
O projeto é aprovado em 2ª discussão.

Ata - 11/08/1910
BR SPCVP CE-MATP-109 · Item · 11 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 11 de agosto de 1910, cuja a qual foi convocada para que a Câmara deliberasse sobre um projeto que autorizava o prefeito a contrair empréstimo para dar cumprimento a várias ações, dentre elas a construção do matadouro, como previsto pelo art. 3º do projeto:

“Art. 3º O produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, a execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como a fazer face às despesas autorizadas na presente lei”.

Ata - 11/10/1860
BR SPCVP CE-MATP-27 · Item · 11 de outubro de 1860
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que, em sessão: “Foi resolvido que o secretário passe edital de praça para a construção do rancho do matadouro por quem menos fizer. Foi resolvido que ficasse a cargo do presidente da Câmara que presidisse a praça e passasse os respectivos termos com a devida segurança na forma da lei”. Na mesma ata há o seguinte registro:
“Foi apresentado pela comissão o plano para a fatura do novo rancho para o matadouro, e é o seguinte: três lanços de casa, cada um com 20 palmos de frente e 40 de fundo, encarochada com tacaniça (1) nos dois [...?] com linhas rodantes sobre todos os andares de esteios, coberto de telha, terá dezesseis palmos de altura, levará 12 esteios de qualquer das madeiras seguintes: arindiuva, cabreúva, siguaragi, peroba, caviúna, serão lavradas e aparelhadas a enxó (2), terão depois de aparelhadas 9 polegadas em quadra, as vigas serão de peroba ou aroeira lavradas e aparelhadas a enxó, ficando depois de aparelhadas com um palmo em quadra, levará terço no correr da casa e também nas tacaniças, estes poderão ser de guarantã (3) roliços assentados em pés direitos aparelhados a enxó, todas estas madeiras aparelhadas serão de quina viva, os encaixes das vigas nos esteios serão respigados, os esteios serão afincados oito palmos, será a casa cercada de achas de guarantãs bem reforçadas e bem afincadas, amarradas em travas reforçadas encaixadas nos esteios. Terá um portão, que o coice e batedeira terão um palmo de largo e um e meio de grosso, as taboas do portão serão de um palmo de largo ao menos com dois dedos de grosso depois de aparelhadas a plaina, assim como o coice e batedeira, levará quantas tábuas forem necessárias para ficar o portão de altura necessária, não ficando vão de tabua, a tábua maior de quadro dedos, tudo de cabreúva, a virgem do portão e portada será de uma qualidade dos esteios, com nove polegadas em quadra afincadas 5 palmos; terá o portão doze palmos de comprido, os caibros e ripas da casa serão de palmitos reforçados e pregados a pregos próprios. Há orçado em 800:000” (em transcrição livre).

(1) Tacaniça: cada uma das duas vertentes de forma triangular, nos telhados comuns de quatro águas, cada um dos dois rincões que formam a tacaniça.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.
(3) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 11/10/1861
BR SPCVP CE-MATP-37 · Item · 11 de outubro de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “o sr. presidente fez sentir a Câmara que tornava-se necessário ordenar-se ao fiscal desta Câmara que tenha um livro para nele assentar exatamente as reses (1) que estão no matadouro público para serem cortadas, e que este livro deverá o mesmo apresentá-lo em todas as sessões ordinárias, a fim de conhecer-se se há ou não exatidão na arrecadação dos dinheiros públicos, como também que assista pessoalmente ao exame do estado das reses e a tomada das marcas, do contrário podem haver muitos abusos, com o que sofrerá o público e as rendas nacionais. Entrando em discussão, foi aprovado, oficiando ao fiscal a fim de ficar ciente desta deliberação e ser pontual neste exame” (em transcrição livre).

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana

Ata - 12/05/1861
BR SPCVP CE-MATP-34 · Item · 12 de maio de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).

Ata - 12/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-21 · Item · 12 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual mandaram o fiscal fazer “a jornal” (1) a limpeza do matadouro. A transcrição de tal trecho é a seguinte: que “quanto ao matadouro, mande o fiscal fazer a jornal a necessária limpeza fora da casa e círculo, devendo competir ao carniceiro a limpeza de cada uma rês que carnear. Parece outrossim conveniente o proposto melhoramento da cerca do mesmo matadouro, e que seja o fiscal a isso autorizado”.

(1) Santos (2014, p. 24), explica que a expressão "fazer a jornal", se dá "por meio da contratação de trabalhadores, remunerados por dia de trabalho e a serem supervisionados por um administrador da obra.