Ata da reunião ordinária de 15 de novembro de 1891, na qual, em sessão, foi tratado sobre propostas apresentadas pelos senhores Augusto Henrique de Carvalho Cintra e Luiz Antônio d’Oliveira, referentes à condução de carnes verdes do matadouro municipal aos açougues. As propostas receberam o seguinte parecer: “A comissão do matadouro, tendo examinado as propostas de Augusto Henrique de Carvalho Cintra e de Luiz Antônio d’Oliveira, nas quais propõe-se o 1º a conduzir as carnes verdes do matadouro para os açougues em carroças fechadas a dois mil e quinhentos por cabeça de gado vacum, e mil e quinhentos pelos de suíno; e o 2º a dois mil e trezentos pelos de gado, e mil e trezentos pelos das de suíno; é de parecer que seja aceita a do segundo proponente, por ser mais vantajosa em preço; pagando os marchantes (1) de gado a cinco mil réis e os de porcos a dois mil e quinhentos por cabeça ao cofre municipal, a fim de não ser este prejudicado com o pagamento ao empresário acima; ficando o sr. presidente da Intendência autorizado a fazer o contrato de acordo com a proposta de Luiz Antônio d’Oliveira”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado, de conformidade com o parecer da comissão, ficando o presidente encarregado de lavrar o contrato e providenciar sobre as multas” (em transcrição livre).
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.