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Description archivistique
Capa
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-00 · Pièce · 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.

Comunicado e Despachos
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-04 · Pièce · 21 de janeiro de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Citação ao perito e juramento por parte de Bento Barreto do Amaral Gurgel para ser curador de Benedicta. Documento assinado por Bento Barreto do Amaral Gurgel.

Corpo de Delito – Jeronimo
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-08 · Pièce · 21 de janeiro de [1867]
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.

Auto de Qualificação
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-15 · Pièce · 02 de fevereiro de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto de qualificação, onde interrogam Benedicta, João Leite Ferraz de Sampaio, o curador da ré Bento Barreto do Amaral Gurgel, e assinaturas e declarações a respeito dos testemunhos. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.

Intimação de Testemunhas
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-24 · Pièce · Junho de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Documento onde intimam diversas testemunhas para deporem a respeito dos acontecimentos referentes ao assassinato de três crianças escravizadas por sua mãe, uma mulher escravizada de nome Benedicta.

Termos – Tribunal
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-30 · Pièce · 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Documento com anexos dos termos a respeito do tribunal: Termo de reunião do júri, termo de verificação das cédulas, termo de abertura da sessão do julgamento, e termo de chamada das partes e testemunhas.

Certidão de chamada
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-31 · Pièce · 10 de setembro de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Certidão de chamada: uma declaração onde convocaram pessoas para comparecer ao tribunal, foi declarada pelo porteiro do tribunal do júri. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva.

Sentença Final
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-38 · Pièce · 10 de setembro de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Documento com apuração de votos e sentença final da ré Benedicta, sentenciada a 12 anos de prisão com trabalho, porém, visto que era escrava, a pena foi alterada para 300 chibatadas e 3 anos presa a ferro pelo pescoço. Soma de preços e valores estão em anexo. O documento é datado de 10 de setembro de 1867.

Ata - 24ª Sessão Ordinária
BR SPCVP CE-G.MIL-01 · Pièce · 28 de agosto de 1961
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na sessão, durante o Expediente, a ata registra que o 2º orador da sessão, vereador José Eduardo de Carvalho “analisou de relance a situação nacional, agravada com a renúncia do presidente Jânio Quadros, manifestando sua confiança nos princípios democráticos e sua fé em que seriam superados os obstáculos, recolocando-se o país no elevado conceito em que sempre foi tido pelas outras nações”.
Na sequência, o 4º orador, vereador Emílio Sebe, elogiou “o espírito de serenidade e tranquilidade com que o povo recebeu os acontecimentos nacionais, culminados com a renúncia do presidente Jânio Quadros”.

LIVRO DE ATAS – A040 - [FL. 133-133V]

Ata - 5ª Sessão Extraordinária
BR SPCVP CE-G.MIL-02 · Pièce · 29 de agosto de 1961
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

A ata registra, logo no início, explicação da Presidência, dando conta que a sessão foi convocada “em face de Requerimento subscrito por cinco vereadores, e para que a Câmara tomasse uma iniciativa com relação a conjuntura política por que atravessa a Nação em face da renúncia do presidente Jânio Quadros”.
Em seguida, dada a palavra aos oradores, “falou o vereador José Eduardo de Carvalho, que disse da apreensão e expectativa com que se aguardava o pronunciamento do Congresso, reunido em caráter permanente, para resolver da melhor maneira e de acordo com a lei, a eventual posse do vice-presidente ou solução extralegal. O país abalou-se com a renúncia do Sr. Jânio Quadros, e embora o presidente da Câmara Federal, dep. Ranieri Mazzilli, venha substituindo s. Excia. na ausência do vice-presidente, vem ele sofrendo pressão dos ministros militares, que não desejam permitir a posse do Sr. João Goulart. As Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas vêm se manifestando sucessivamente, no sentido de que a ordem seja mantida, e a Câmara também tem uma obrigação moral de se pronunciar e trazer uma palavra definida ao povo piracicabano, conforme suas tradições históricas e políticas. Verdade é que a manifestação da Câmara de Piracicaba não iria mudar o curso histórico dos acontecimentos, mas unida sua voz às dos demais teria o ensejo de fazer pressão sobre as Casas do Congresso, que conheceriam assim a intensidade da luta do povo pela manutenção da ordem legal e da democracia. Encareceu o orador a conveniência de solidarizar com o governador Carvalho Pinto, reconhecendo nele a bússola, o timoneiro. Era mister se demonstrar às nações de todo o mundo que o Brasil era grande em sua história e em seus ideais e que era mantenedor dos princípios democráticos, era uma República sólida e não uma republiqueta entregue ao bel prazer de alguns militares...Interfere a presidência para solicitar ao orador não dirigisse ataques às classes armadas, pois, como tivera oportunidade de dizer ao orador, aceitaria a convocação da sessão, embora pessoalmente não a julgasse necessária. Prosseguiu o orador, dizendo que assumia responsabilidade do que dizia e manifestou sua fé em que Deus velaria pela pátria brasileira, para que houvesse um clima de ordem e paz, possibilitando ao povo trabalho e progresso. Renovava ainda sua fé no espírito dos homens públicos do país, que resolveriam com justiça, honradez, probidade e senso de responsabilidade, o destino do Brasil, para que continuasse a ser uma República forte, consolidada, sob a bandeira da ordem e da lei. Em seguida, falou o vereador Sebastião Rodrigues Pinto, que se manifestou chocado e entristecido com o rumo dos acontecimentos, e, ignorando embora os motivos da renúncia do Sr. Jânio Quadros, era preciso dizer-se que o país tinha ainda uma Constituição que devia ser obedecida e cumprida. Trabalhando embora para a eleição do Sr. Jânio Quadros e Milton Campos e não tendo votado no Sr. João Goulart, entendia que a Constituição deve ser obedecida, repudiando a repetição de erros como os havidos. O art. 79 da Carta Magna garante a sucessão do Sr. João Goulart à renúncia do Sr. Jânio Quadros, e a Câmara Municipal, seguindo suas tradições e o exemplo de seus antepassados, sem paixão e sem política, deveria exigir o respeito da Constituição. Indagando, a seguir, o Sr. Presidente se o vereador José. E. Carvalho estava satisfeito e se tinha algo a acrescentar, solicitou este a formação de uma comissão para redigir um manifesto ao governador Carvalho Pinto. Retomou a palavra o Sr. presidente para dizer da dúvida que o assaltava quanto ao representar esse manifesto o pensamento da Casa, visto que se achavam presentes apenas sete vereadores, deixando-se passar a boa oportunidade da sessão da véspera, quando se achavam em Plenário quase na sua totalidade. Interveio, pela ordem, o vereador Geraldo Bastos, para dizer que era favorável ao pronunciamento da Câmara, conforme já havia requerido, mas que não fora levado em consideração, porque a Presidência achava desnecessária uma manifestação, conforme declarara a um jornal local, donde concluía que não houve falta de vereador ou de oportunidade, mas da própria Presidência. Daí a achar que era oportuno o Requerimento do vereador José E. Carvalho. Com a palavra, a Presidência esclareceu que o vereador Bastos não podia falar ainda, por não ter assinado a lista de comparecimento, sendo considerado, assim, ausente, desejando assinalar também que o seu pedido de convocação de sessão permanente não continha o número suficiente de assinaturas, além do que, fora o mesmo apresentado no gabinete do prefeito, não na Secretaria da Casa, como entendia deveria ser. Quanto a suas declarações a um jornal local, foram de caráter pessoal, não na qualidade de presidente, continuando ainda a afirmar que não considerava necessária uma sessão extraordinária ou permanente, embora não tivesse podido fugir da convocação, por ser regimental o pedido feito pelo vereador José E. Carvalho. Falando em seguida o vereador Emílio Sebe, afirmando que a renúncia do Sr. Jânio Quadros tomara de surpresa a nação, dizendo ele que forças reacionárias o fizeram abandonar o cargo, sem, contudo, ficar tudo devidamente claro, como, aliás, está se dando com o noticiário em geral, que deve ser recebido com a devida reserva. Partidário que é da democracia, estava o Senado a resolver a questão da substituição do presidente renunciante, mas como iria a Câmara manifestar-se se não havia o ‘quorum’ necessário para aproar o pedido de formação de uma comissão? Aliás, desejava frisar que o povo está cansado de Câmaras, Assembleias, Congressos, e, num plebiscito, talvez optasse por um regime ditatorial, face aos absurdos praticados pelos representantes da nação, fixando para si próprios subsídios de Cr$ 340.000,00 mensais e outros abusos que vêm indicar a decadência do regime vigente. Disse o orador, em seguida, que o Sr. Jânio Quadros não era homem a que alijasse da luta apenas um discurso do governador Carlos Lacerda, mas talvez seus exageros na política exterior e a condecoração dada ao representante de Cuba na reunião de Punta del Este tenham precipitado os fatos, contudo, qualquer atitude que venha a Câmara a tomar, só lhe poderia trazer futuros aborrecimentos, mesmo porque, o presidente renunciante não deixou definidos os motivos que o levaram à medida extrema da renúncia. Assim, se absteria de votar e deixaria o Plenário, e, assim, sua atitude se coadunaria com a do povo, que está calmo e confiante aguardando os acontecimentos e acompanhando o curso histórico dos mesmos. Apelava a seus pares para que não tomassem partido nessa contingência duvidosa, acreditando, de sua parte, ainda, na Constituição e no patriotismo dos militares, devendo a Câmara, no seu entender, dedicar-se à vida do município, deixando às altas Casas do país a solução dos problemas de âmbito nacional. Em prosseguimento, foi apresentado pelo vereador José. E. Carvalho novo Requerimento para a convocação de uma sessão extraordinária à noite desta data, a fim de que fosse redigido e apreciado o manifesto, sendo deliberado favoravelmente. Ato contínuo, usou da palavra o vereador Geraldo C. Bastos, que se manifestou ao pronunciamento da Câmara Municipal, pois, era bem verdade que a ‘união faz a força’ e o levar o pensamento da Edilidade ao Congresso Nacional iria demonstrar-lhe a nossa vigilância, não tanto quanto aos motivos de renúncia do Sr. Jânio Quadros, mas sim para que a Constituição seja cumprida. Segundo as declarações do ex-presidente, algo se notava que s. senhoria não pôde dizer, prometendo fazê-lo mais tarde, e, assim, o que interessava no momento era um pronunciamento da Câmara no sentido de não permitir que as Forças Armadas, o Congresso ou a Câmara Federal resolvam a situação discricionariamente. Era mister mostrar-lhes nossa vigilância e, nesse sentido é que aguardava a apresentação de moção. Com a palavra o Sr. presidente, foi por ele dito que às 3 horas da tarde do dia da renúncia do Sr. Jânio Quadros, recebera telefonema da Folha de Piracicaba, para dar sua opinião sobre o fato, e não quanto à convocação da Câmara para pronunciamento, achando, então, que era cedo para qualquer providência, mesmo porque os governadores de alguns estados estavam tentando demover o Sr. presidente da República. Todas as declarações, entanto, as fizeram em seu nome, e não como presidente da Casa, por isso não podia aceitar as declarações do vereador Bastos, de que estaria dificultando a manifestação da Edilidade, aliás, não tinha nem sequer obrigação de dar sua opinião àquele matutino. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão às 16 horas”.

LIVRO DE ATAS – A040 - [FL. 136-136V-137-137V-138-138V-139]