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Livro de Atas (1822-1827)

1º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. O primeiro registro é datado de 11 de agosto de 1822 e se estende até o ano de 1827. Tais documentos refletem o início da autonomia da Vila da Constituição e perpassam por diferentes eventos da história nacional, como o processo de independência do Brasil.

Sem título

Livro de Atas (1827-1829)

2º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. Os registros do livro se estendem de 5 de dezembro de 1827 até 28 de fevereiro de 1829. Os documentos tratam de assuntos ligados à organização e administração da Vila da Constituição, como eleição, abertura de pelouros, nomeação de funcionários e cargos de poder e questões ligadas à divisas da Vila.
As folhas sobressalentes do livro em questão foram utilizadas, em um período posterior, para registrar os termos de lançamento de eleitores, atas de eleições de mesas, atas de verificação de diplomas dos eleitores e outros termos do processo eleitoral dos anos 1833 a 1845. Atais documentos serão incluídos na série "pelouros", seguindo a ordenação e o arranjo do acervo da Câmara Municipal de Piracicaba.

Sem título

Livro de Atas (1829-1831)

3º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1829 a 1831. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção de Casa da Câmara, cadeia e cemitérios, aprovação dos primeiros artigos de posturas de Piracicaba e notícias sobre a abdicação de Dom Pedro I.

Livro de Pelouros (1822-1832)

A Câmara Municipal de Piracicaba foi criada em 1822, em decorrência de um ato do Governo Provisório de São Paulo, no qual a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição. Por isso, era necessária a votação geral para ser eleito o colégio eleitoral: 6 homens que elegeriam os vereadores, juízes e procurador que representariam a Vila Nova da Constituição. Assim, foi formada a Câmara de Piracicaba no dia 10 de agosto de 1822.
O livro apresenta a votação e abertura de pelouros desde 1822 até 1832. Entretanto, em suas últimas páginas foi usado em outro período como registro de títulos e de pedidos de naturalizações, que não estão presentes nessa série, mas serão disponibilizados em momento oportuno de acordo com o seu tema.
Os pelouros, ou ordenação de pelouros, era um sistema eleitoral usado no Brasil desde a colonização dos portugueses. Nesse sistema eram escolhidos os juízes, vereadores e procurador por meio de eleições muito restritas. No primeiro momento desse processo havia uma eleição mais geral, onde eram escolhidos os eleitores: seis homem que constituíam o colégio eleitoral, que no segundo momento, escolhiam os possíveis ocupadores dos cargos oficiais. Assim, esses eleitores elegiam os nomes para os cargos, que eram escritos em uma tira de papel e guardados em uma pequena bola de cera do cargo determinado (essas bolas eram conhecidos como pelouros) e depois em sacos que eram depositados dentro de um cofre. Assim, no fim do ano o povo era chamado para assistir a cerimônia e abertura dos pelouros para descobrir quem seriam os novos vereadores, juízes e procurador da Vila ou cidade.
(A capital da Solidão - Uma história de São Paulo das origens a 1900. Roberto Pompeu de Toledo).

Livro de Atas (1831-1836)

4º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1831 a 1836. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção/reforma da Igreja Matriz, cadeia e cemitério, discussão e aprovação de artigos de posturas de Piracicaba e questões ligadas ao período regencial, como a troca do tutor do Imperador Dom Pedro 2º.

Livro de Atas (1836-1840)

5º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1836 a 1840. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. O primeiro registro é datado de 26 de setembro de 1836 e se estende até o dia 07 de julho1840. As atas têm por contexto histórico o período regencial e tratam de diversos assuntos relacionados às questões administrativas da então Vila da Constituição, como reformas e construções no cemitério, cadeia e igreja matriz.

Livro de Atas (1840-1843)

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Pelouros (1833-1845)

Os documentos são registros dos ritos eleitorais do período que se estende de 1833 a 1845, em tais começam as mudanças na ordenação de pelouros, para uma conjuntura mais semelhante as eleições tradicionais. Entre os temas e assuntos destaca-se a eleição do Regente Imperial.

Registro de Títulos

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.

Naturalizações (1848-1857)

Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.

Câmara da Cidade da Constituição

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