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Descrição arquivística
15 de março de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-01 · Item
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Abertura do Livro de Leis do Conselho de Intendência. Assinado pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
16 de agosto de 1911
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-30 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Decreto de lei ficando obrigatório o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, com exceção de farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares.

19 de março de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-04 · Item · 19 de março de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que cria mais um “lugar” (cargo) de fiscal do município. Tal divide-se o município em duas circunscrições, a Norte e a Sul. A normativa também determina os ordenados de tais fiscais. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
20 julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-15 · Item · 20 julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que permite a qualquer proprietário de prédio, que reparar as calçadas do mesmo, revestindo-os de uma espessa camada de cimento, a gozar do abatimento de 20% sobre o imposto a que está sujeito o prédio.

Consta também:

  • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Obras Públicas, onde, devido ao mal estado dos trechos de passeios, apresenta seu projeto que prevê o abatimento de 20% sobre os impostos prediais pelos proprietários que repararem convienentemente as calçadas de seus prédios, no exercício do presente ano;
  • Parecer de 9 de maio de 1910 da Comissão de Obras Públicas, endereçado à Câmara para que aceitem o projeto do vereador Pedro de Camargo, que prevê redução de 20% do imposto predial aos proprietários de prédios que repararem as calçadas dos mesmos. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão.
22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-16 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contribuir um empréstimo ao par até centro e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:

  • Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
  • Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
22 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-17 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza o prefeito a adquirir, por conta da Câmara, todo o material empregado no serviço de limpeza pública da cidade e a tratar com o atual contratante da rescisão do respectivo contrato. A resolução também prevê que, no caso de a Prefeitura não entrar em um acordo referente ao preço do material e rescisão do contrato, fica então autorizada a preparar novas carroças e arreios, comprando também os animais para o serviço que será feito por administração da câmara, logo que termine o atual contrato, com os gastos necessários não excedendo 8 contos de réis.

Consta também:

  • Indicação documental de 9 de maio de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene, onde se relata o projeto do Prefeito Municipal de deixar por conta da Prefeitura o serviço de limpeza pública, autorizando-o também a despender os gastos necessários para tal feito;
  • Parecer de 4 de julho de 1910 da Comissão de Polícia e Higiene, onde pede que seja aprovada a indicação do Prefeito Municipal para que a Prefeitura se responsabilize pelo serviço de limpeza pública, não excedendo em 8 contos de réis o valor a se suspender na empreitada. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Indicação documental de 11 de julho de 1910 onde fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito para as despesas com carroças e animais no projeto de limpeza pública.
25 de abril de 1914
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-50 · Item · 25 de abril de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Comissão de Finanças ao vereador Dr. Coriolano Ferraz.

  • Projeto de lei do Dr Odilon Ribeiro, sobre licenças aos empregados municipais.
25 de abril de 1914
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-51 · Item · 25 de abril de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Comissão de Polícia ao Dr. Torquato

  • Projeto de lei do Dr. Odilon Ribeiro, sobre casas [interdictas];
  • Requerimento e planta apresentados senhor Dr. [Hoch], sobre concessão de força do Salto Piracicaba;
  • Indicação do vereador Dr. Odilon, sobre proibição da pesca por meio de tarrafa.
25 de agosto de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-19 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como também autoriza o prefeito a despender as quantias de 8:500000 réis com a construção de um necrotério, de 5:000000 com o auxílio do Governo do Estado para a criação de um novo Grupo Escolar na cidade, e de 35:000 com o serviço de fornos para incineração do lixo.

26 de setembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-21 · Item · 26 de setembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a prefeitura a construir um edifício para servir de capela mortuária, sala de autópsia e escritório no cemitério municipal, podendo-se despender até a quantia de 8 contos de réis.

Consta também:

  • Indicação documental de Pedro de Camargo, 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene para que seja criado em local adequado no cemitério, um necrotério onde se transportarão os cadáveres a serem autopsiados, pois o local usado para depósito dos mortos na Santa Casa de Misericórdia não comporta as precauções necessárias para se realizar tal trabalho;
  • Documento da Comissão de Polícia e Higiene, 8 de maio de 1910, onde relata a necessidade provinda de saúde pública de se criar condições propícias para se realizar o trabalho de depósito e autópsia de cadáveres, apresentando assim o projeto de lei em que autoriza o Prefeito a construir um pequeno necrotério no Cemitério Municipal, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Substitutivo de lei de Torquato Leitão, 5 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Finanças, indicando que seja criado uma capela de depósito de cadáveres para autópsias, ficando o Prefeito autorizado a despender até 8 contos de réis com a referida capela;
  • Redação da presente lei.