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Descrição arquivística
26 de setembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-20 · Item · 26 de setembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir os bancos necessários para o jardim da praça Rezende e a mandar fazer sua iluminação, bem como os passeios laterais e os portões de entrada, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.

Consta também:

  • Documento não lavrado da Comissão de Finanças, de 4 de julho de 1910, onde se propõe que autorize o Prefeito a comprar os bancos necessários para o jardim da praça Rezende, iluminá-lo e fazer os portões e passeios laterais. Documento aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
27 de janeiro de 1890
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01-02 · Item · 27 de janeiro de 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei que reduz para 8% a porcentagem do procurador. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.

Conselho de Intendência
27/06/1924
BR SPCVP CE-PCAFÉ-OF-07 · Item · 27 de junho de 1924
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Minuta de ofício enviado pela Comissão Municipal de Defesa Agrícola de Piracicaba a Sebastião Nogueira de Lima, presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, em data de 27 de junho de 1924. No ofício é solicitada a convocação de uma sessão extraordinária para que sejam decretadas as medidas que se fazem necessárias no combate da praga do café.

Comissão Municipal de Defesa Agrícola
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-08 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Autógrafo da lei que autoriza a prefeitura municipal a mandar abrir um caminho para comunicação entre os bairros do Costa Pinto e Tanquinho.

Consta também:

  • Correspondência, de 28 de julho de 1909, endereçada aos vereadores pelos moradores de Costa Pinto e Tanquinho, no qual solicitam a construção de um caminho que comunique os dois bairros;
  • Mapa (feito a mão) das ruas, com legenda explicativa do local do caminho;
  • Rascunho da nomeação da comissão especial para tratar da vistoria requerida pelos moradores de Tanquinho;
  • Parecer da comissão especial nomeada para vistoria requerida pelos morados para a abertura do caminho, datado de 9 de maio de 1910.
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-09 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a prefeitura municipal a mandar pagar à Sociedade Igualitária Instrutiva, em duodécimos vencidos, a quantia de 800*000 réis, a que fica reduzida a subvenção que lhe foi consignada na lei orçamentária do exercício atual.

Consta também:

  • Relatório de 10 de dezembro de 1909 do diretor da escola mantida pela Sociedade Igualitária Instrutiva para o presidente da mesma, dando um parecer detalhado sobre diversos aspectos da situação da escola, como montagens de classe, material escolar, movimento de professores, movimento de alunos, visitas, exames e provisão da biblioteca. Neste relatório ele também informa sobre seu pedido feito à Câmara para o aumento da verba a que esta proporciona para a escola, porém, apesar de atendido o pedido, a Câmara condicionou-se a obrigação de que seja criada uma quarta classe na Escola, correndo o risco de corte da verba caso não seja, o que colocaria a Diretoria da Escola em sérios problemas, pois a mesma não dispõe dos recursos necessários para a criação de uma nova classe;
  • Anexo número 1 dos materiais existentes na escola para o ano letivo de 1909;
  • Anexo número 2 da despesa paga pela escola com o produto de cartõezinhos, somando 1.581.400 réis;
  • Anexo número 3 do movimento da escola para o ano letivo de 1909;
  • Documento de 15 de março de 1910 escrito pelo presidente da Sociedade Igualitária Instructiva para o Presidente e membros da Câmara Municipal, onde o mesmo discorre sobre a situação financeira da Igualitária, bem como sobre o risco de se fechar a Escola mantida pela mesma, caso a Escola perca o auxílio financeiro da Câmara. O presidente também relata sobre a não necessidade de se criar uma quarta classe na Escola, pede por uma solução para os membros da Câmara Municipal e também inclui o relatório do diretor da Escola de 10 de dezembro de 1909, contendo ele minuciosas informações sobre o movimento escolar do ano anterior;
  • Substitutivo de lei discorrendo sobre a Sociedade Igualitária e sua situação em relação ao número de alunos e o valor em réis sendo subvencionado pela Câmara, propondo ajustes no mesmo, datado de 10 de abril de 1910;
  • Parecer da comissão de finanças, de 9 de maio de 1910, informando o dever da Câmara de libertar a Sociedade Igualitária Instructiva da obrigação de manter uma quarta classe em sua escola, para que assim possa receber a verba consignada da lei orçamentária, em duodécimos vencidos;
  • Redação da presente lei.
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-10 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que a autoriza a Prefeitura Municipal a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e São João, no trecho entre as ruas 15 de novembro de Rangel Pestana, bem como a rua Rangel Pestana, no trecho entre as ruas da Misericórdia e São João, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.
Consta também:

  • Abaixo-assinado de 23 de abril de 1910 dos industriais e proprietários da Rua Rangel Pestana, onde pedem ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para que seja instalada luz e seja feita sarjetas na rua, adequadas ao escoamento das águas nascentes e pluviais, melhoramentos estes que consideram indispensáveis para a habitabilidade deste referente trecho da cidade;
  • Documento de Fernando Febeliano da Costa, datado de 9 de maio de 1910, indicando que a Câmara Municipal mande preparar as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e Rangel Pestana até a rua São João. Ele também autoriza a prefeitura a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia (1 quarteirão), Santa Cruz (1 quarteirão) e Rangel Pestana até a rua São João (2 quarteirões), correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”;
  • Redação da presente lei.
28/06/1828
BR SPCVP CMP-AT-A02-27 · Item · 28 de junho de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 28 de junho de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual despacharam cartas datas e alvarás de licenças de venda. Em sessão, também fizeram uma carta a Câmara de São Carlos, em resposta de outro, sobre a divisa de terras da Vila.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Aranha, Morais e Gorgel.

30 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-18 · Item · 30 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que autoriza a Prefeitura a despender, pela verba “Obras Públicas”, a importância de 350*000 réis como auxílio para a construção de uma ponte sobre o ribeirão congonhal.

Consta também:

  • Abaixo assinado dos moradores do bairro do Pau Preto, de 30 de maio de 1910, endereçado ao Presidente e membros da Câmara Municipal, para que lhe sejam auxiliados a quantia de 500 mil réis na construção de uma ponte no Ribeirão Congonhal, ponte que foi orçada por 600 mil réis;
  • Parecer da Comissão de Obras Públicas de 4 de julho de 1910, onde se acha justo o requerimento dos moradores do bairro do Pau Preto para que seja construída como auxílio uma ponte sobre o ribeirão Congonhal, despendendo 350*000 réis para a obra. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-11 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que concede ao Dr. Antônio Alves de Carvalho, por si ou empresa que organizar, licença para o estabelecimento de uma fábrica de tecidos e outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima, junto ao Salto de Piracicaba, fazendo a captação da água necessária no ponto que mais convier, para mover os maquinismos. A lei também prevê penas de caducidade caso não houver sido iniciado os trabalhos para o estabelecimento da fábrica em dentro de 1 ano, ou se não for inaugurado o funcionamento da fábrica dentro de 2 anos a constar da data de aprovação desta resolução. O concessionário gozará de isenção pelo prazo de 15 anos dos impostos municipais e de intervenção da Câmara junto ao Governo Federal, para obter isenção do imposto de importação sobre os materiais para montagem da fábrica. A lei também ordena que o concessionário faça as obras necessárias para a consolidação das ilhas, e que o mesmo sujeitará a aprovação prévia da câmara para a planta dos edifícios, o projeto de pontes para ligação das ilhas e captação das águas, como também o plano de embelezamento das ilhas.

Consta também:

  • Parecer não lavrado e não datado da Comissão de Obras Públicas, onde ela entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras industrias na cidade, considerando juntamente suas condições e isenções que apresenta;
  • Documento datado de 3 de janeiro de 1910 da Comissão de Obras Públicas para o Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, relatando o desejo do engenheiro civil Antonio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras indústrias na cidade, onde ele discorre também sobre suas condições, permissões e isenções na empreitada;
  • Parecer de 7 de fevereiro de 1910, onde a Comissão de Obras Públicas entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho, mediantes as cláusulas apresentadas, de estabelecer uma fábrica de tecidos ou outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima. As condições, penas de caducidade e direitos referentes ao pedido são os mesmos presentes na resolução, sendo este parecer aprovado em segunda discussão.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.