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Descrição arquivística
NATURALIZAÇÕES
BR SPCVP CMP-NAT · Séries · 1848 - 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Documentos referentes ao processo de naturalização de estrangeiros.

O processo de naturalização e a obtenção da chamada cidadania brasileira são passos fundamentas para a efetiva participação do cidadão na vida administrativa e política de um país. No Brasil, a Constituição de 1824 já citava a questão da naturalização, mas tal só foi regulamentada 1832, com a promulgação do Lei de 23 de outubro, que determinava o interessado deveria declarar na Câmara de município seus princípios religiosos, sua pátria, e a pretensão de fixar seu domicilio no Brasil. Ao logo do tempo novos decretos foram sendo promulgados, com a intenção de facilitar e dar eficiência ao processo de naturalização, culminando na lei nº 1950, de 12 de julho de 1871, que reformou “os princípios reguladores da naturalização em geral sobre bases liberais e fáceis” e na Lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882, esta deu aos Presidentes das Província a competência de conceder Cartas de Naturalização, tirando a responsabilidade do Governo Geral e dando agilidade ao processo.
A chamada “Grande Naturalização” ocorreu em 1889, devido a promulgação pelo Governo provisório da República do Decreto nº.58-A, este tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil, em uma inversão de exigências, não havia mais a necessidade de comprovar a intensão de ser naturalizado, mas sim, era necessário manifestar o desejo de não querer a cidadania brasileira.

Câmara da Cidade da Constituição