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Descrição arquivística
Livro de Atas (1843-1847)
BR SPCVP CMP-AT-A07 · Subséries · 1843 - 1847
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

7º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1843 a 1847. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1829-1831)
BR SPCVP CMP-AT-A03 · Subséries · 1829 - 1831
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

3º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1829 a 1831. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção de Casa da Câmara, cadeia e cemitérios, aprovação dos primeiros artigos de posturas de Piracicaba e notícias sobre a abdicação de Dom Pedro I.

Livro de Atas (1840-1843)
BR SPCVP CMP-AT-A06 · Subséries · 1840-1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Cartas de Patente
BR SPCVP CMP-SM-SM01 · Subséries · 1822-1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A subsérie Cartas de Patente (1822-1826) é formada por registros das Cartas de Patentes dos Oficias das Milícias e Ordenanças da Vila da Constituição, como capitães e alferes.

Em termos simples, a Carta Patente é o documento que define a posição hierárquica de um oficial, como, por exemplo, o "Capitão-Mor", designação dada ao oficial responsável pelas “tropas de ordenanças”, ou forças militares, de uma determinada região. Tal era fornecida pelo Império com despacho do chamado “Conselho Supremo Militar”. A decisão imperial nº8, de 15 de janeiro de 1822 , teve como resolução que tais patentes fossem lavradas pelo em nome do Governo Provisório das Províncias, já a constituição outorgada em 1824 trouxe a previsão de uma regulamentação específica.
É importante ressaltar, como bem aponta a historiadora Regina Faria, que “As Ordenanças e as Milícias não eram tropas profissionais; de seus integrantes não era exigido aquartelamento ou total disponibilidade de tempo, nem era prevista remuneração para os trabalhos que fossem convocados a fazer na própria localidade em que moravam. Isso mudava para os integrantes das Milícias, que podiam ser destacados dentro da província, situação em que passavam a ter condições análogas as das tropas profissionais (as tropas de linha). • Os corpos de Milícias e Ordenanças foram extintos em 1823, com a criação da chamada “Guarda Nacional”

Ressalta-se que tais documentos estão nas primeiras folhas [fl. 01-10v] de um livro que foi posteriormente utilizada para registrar cópias das listagens de alistamentos da Guarda Nacional, que não estão presentes neste índice, pois fazem parte da subsérie Alistamentos (1837-1840) - BR SPCVP CMP-SM-SM02

Livro de Atas (1822-1827)
BR SPCVP CMP-AT-A01 · Subséries · 1822 - 1827
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

1º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. O primeiro registro é datado de 11 de agosto de 1822 e se estende até o ano de 1827. Tais documentos refletem o início da autonomia da Vila da Constituição e perpassam por diferentes eventos da história nacional, como o processo de independência do Brasil.

Sem título
Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subséries · 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Conselho de Intendência
Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subséries · 1846 - 1851
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.