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Descrição arquivística
Livro de Atas (1822-1827)
BR SPCVP CMP-AT-A01 · Subsérie · 1822 - 1827
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

1º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. O primeiro registro é datado de 11 de agosto de 1822 e se estende até o ano de 1827. Tais documentos refletem o início da autonomia da Vila da Constituição e perpassam por diferentes eventos da história nacional, como o processo de independência do Brasil.

Câmara Vila da Constituição
Livro de Atas (1827-1829)
BR SPCVP CMP-AT-A02 · Subsérie · 1827 - 1829
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

2º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba. Os registros do livro se estendem de 5 de dezembro de 1827 até 28 de fevereiro de 1829. Os documentos tratam de assuntos ligados à organização e administração da Vila da Constituição, como eleição, abertura de pelouros, nomeação de funcionários e cargos de poder e questões ligadas à divisas da Vila.

Câmara Vila da Constituição
Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subsérie · 1890
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Sem título
Registro de Títulos
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01 · Subsérie · 1846 - 1851
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registros de títulos de "empregados públicos" da Vila da Constituição, entre eles Juiz de Órfãos e Comissário Vacinador.

Os títulos dos Juízes de Órfãos eram enviados pelo governo da província de São Paulo e pelo Governo Imperial à Câmara da Vila da Constituição, em decorrência do art. nº19 da lei nº261 de 1841: "Art. 19. O Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias, nomearão por quatro anos seis Cidadãos notáveis do lugar, pela sua fortuna, inteligência e boa conduta, para substituírem os Juízes Municipais nos seus impedimentos, segundo a ordem em que seus nomes estiverem. Se a lista se esgotar, far-se-á outra nova pela mesma maneira, devendo os incluídos nesta servir pelo tempo que faltar aos primeiros seis; e enquanto ela se não formar, os Vereadores servirão de Substitutos pela ordem da votação".
O Comissário Vacinador, se dá em decorrência do Decreto 464 de 17 de agosto de 1846, que manda executar o Regulamento do Instituto Vacínio do Império, composto por comissário, o que incluía - 4º De hum Comissário Vacinador Municipal em cada Município.

Alistamentos
BR SPCVP CMP-SM-SM02 · Subsérie · 1837-1840
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:

Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)

Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)

Livro de Atas (1831-1836)
BR SPCVP CMP-AT-A04 · Subsérie · 1831 - 1836
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

4º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1831 a 1836. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. Destacam-se temas como a discussão para construção/reforma da Igreja Matriz, cadeia e cemitério, discussão e aprovação de artigos de posturas de Piracicaba e questões ligadas ao período regencial, como a troca do tutor do Imperador Dom Pedro 2º.

Livro de Atas (1836-1840)
BR SPCVP CMP-AT-A05 · Subsérie · 1836-1840
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

5º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1836 a 1840. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. O primeiro registro é datado de 26 de setembro de 1836 e se estende até o dia 07 de julho1840. As atas têm por contexto histórico o período regencial e tratam de diversos assuntos relacionados às questões administrativas da então Vila da Constituição, como reformas e construções no cemitério, cadeia e igreja matriz.

Naturalizações (1848-1857)
BR SPCVP CMP-NAT-NAT01 · Subsérie · 1848 - 1857
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.

Sem título
Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subsérie · 1864-1888
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Livro de Pelouros (1822-1832)
BR SPCVP CMP-EL-P01 · Subsérie · 1822 - 1832
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

A Câmara Municipal de Piracicaba foi criada em 1822, em decorrência de um ato do Governo Provisório de São Paulo, no qual a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição. Por isso, era necessária a votação geral para ser eleito o colégio eleitoral: 6 homens que elegeriam os vereadores, juízes e procurador que representariam a Vila Nova da Constituição. Assim, foi formada a Câmara de Piracicaba no dia 10 de agosto de 1822.
O livro apresenta a votação e abertura de pelouros desde 1822 até 1832. Entretanto, em suas últimas páginas foi usado em outro período como registro de títulos e de pedidos de naturalizações, que não estão presentes nessa série, mas serão disponibilizados em momento oportuno de acordo com o seu tema.
Os pelouros, ou ordenação de pelouros, era um sistema eleitoral usado no Brasil desde a colonização dos portugueses. Nesse sistema eram escolhidos os juízes, vereadores e procurador por meio de eleições muito restritas. No primeiro momento desse processo havia uma eleição mais geral, onde eram escolhidos os eleitores: seis homem que constituíam o colégio eleitoral, que no segundo momento, escolhiam os possíveis ocupadores dos cargos oficiais. Assim, esses eleitores elegiam os nomes para os cargos, que eram escritos em uma tira de papel e guardados em uma pequena bola de cera do cargo determinado (essas bolas eram conhecidos como pelouros) e depois em sacos que eram depositados dentro de um cofre. Assim, no fim do ano o povo era chamado para assistir a cerimônia e abertura dos pelouros para descobrir quem seriam os novos vereadores, juízes e procurador da Vila ou cidade.
(A capital da Solidão - Uma história de São Paulo das origens a 1900. Roberto Pompeu de Toledo).