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Ata da reunião de 07 de fevereiro de 1829, realizada na casa do juiz presidente, na qual, deliberou-se por não aceitar as demarcações de divisas da Vila com a de São Carlos, dadas pelo Ouvidor da Comarca. Os motivos são descritos na ata.
Documento registrado pelo escrivão Manoel Anselmo de Souza e assinado por: Gonçalves, Canto, Camargo, Silva e Gorgel.
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