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Registro de autoridade
Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba
Entidade coletiva · 1774-1822

Em 1774, o bispo diocesano de São Paulo, Fr. Manuel da Ressurreição, atendendo aos clamores dos habitantes da povoação de Piracicaba, a constituiu em Freguesia e mandou erigir Igreja Matriz, sendo nomeado para seu primeiro pároco o padre João Manuel da Silva. O livro da Memórias da povoação de Piracicaba assim registra o acontecimento:
"Viveram os habitantes desta Povoação por espaço de seis anos, dez meses e vinte dias sujeitos à voz paroquial de Itu, com grave detrimento pela distância de catorze léguas, que intermedem, e tendo clamado na presença do Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo Diocesano, D. Fr. Manoel da Ressurreição, e permitido este que se erigisse em o dito lugar Igreja para Matriz, constituiu a Freguesia separa da de Itu, e ao Senhor Santo Antonio Padroeiro dela, e destinou para divisa de uma, contra o ribeiro Capivari; e sendo provido pároco o Reverendo padre João Manuel da Silva, presbítero secular de virtude e letras".
Assim, a povoação de Piracicaba tornou-se a Freguesia de Santo Antonio de Piracicaba, com sua própria voz paroquial, mas ainda dependendo administrativamente, judicialmente e politicamente da Vila de Itu e da Vila de Porto Feliz. Um recenseamento realizado em 1775, um ano após a sua elevação a freguesia, acusou para Piracicaba 231 moradores e 45 fogos (NEME, Mario. 2009, p. 65-66).

Câmara Vila da Constituição
Entidade coletiva · 1822-1856

A Câmara Municipal de Piracicaba foi criada em 1822, em decorrência de um ato do Governo Provisório de São Paulo, no qual a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição, em homenagem à Constituição Portuguesa que fora recentemente promulgada. A elevação da Freguesia à condição de Vila e a disposição da Câmara Municipal marcam o início da autonomia administrativa da região.
Através da Ata de Instalação da Câmara e de eleições indiretas se tem a primeira sessão da Câmara Municipal da Vila Nova da Constituição, que ocorreu no dia 11 de agosto de 1822, na residência do Juiz-Presidente, o Capitão João José da Silva. Já a primeira Casa da Câmara que se tem notícia foi construída onde hoje está localizada a praça José Bonifácio. Ali foram instalados os diferentes órgãos administrativos da Vila, na seguinte disposição: a Casa da Câmara foi construída na praça José Bonifácio com sua face principal voltada para a igreja matriz, ao lado e anexo à Câmara estava a Cadeia e no centro, entre a Câmara e a Igreja Matriz, foi instalado o Pelourinho. Anos depois a Câmara migrou para um imóvel na Praça Tibiriçá.

Frei Thomé de Jesus
Pessoa · século 18

Frei Thomé de Jesus possuía origens espanholas e era natural de Itu - SP. Foi o segundo vigário da paróquia de Piracicaba, de 1784 a 1785 e de 1787 a 1788. Tinha já idade avançada, quando esteve à frente da paróquia da Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba (NETTO, Samuel Pfromm. 2013, p. 534).

Governo Provisório de São Paulo
Entidade coletiva

No Brasil, entre fins de 1820 e início de 1821, quando começam a chegar as notícias da Revolução do Porto, uma série de juntas de governo provisório é também estabelecida em províncias como as da Bahia, de Pernambuco e do Pará, em substituição aos antigos governadores e capitães-generais, até então nomeados pelo rei. A primeira junta de governo provisório da província de São Paulo é instaurada em 23 de junho de 1821.
As juntas foram criadas no contexto do governo do príncipe regente d. Pedro, após a volta de d. João VI e da corte para Portugal, atendendo às reivindicações das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instituídas pelo movimento liberal iniciado em agosto de 1820 na cidade do Porto, em Portugal, com objetivo de recuperar a posição do país no cenário europeu e reaver a hegemonia política no império luso-brasileiro (Souza, 1997, p. 156). Para aumentar essas adesões e esvaziar a hegemonia política do Rio de Janeiro, as Cortes determinaram a criação de juntas de governo nas capitanias. As juntas eram eleitas na localidade e exerciam o Poder Executivo com todas as suas atribuições, exceto a autoridade militar, da qual ficou encarregado o governador das Armas, cargo subordinado diretamente a Portugal, instituído no mesmo momento (Souza, 1997, p. 159). Assim, pela primeira vez foram separadas as atribuições administrativas e militares, que antes estavam compreendidas entre as competências dos capitães e governadores de capitanias, cargos criados a partir de 1534.
O estabelecimento das juntas constituiu-se, portanto, em uma verdadeira ruptura com a prática vigente, tanto devido ao caráter eletivo da escolha de seus membros, como pela possibilidade de representação de interesses locais por via constitucional. Também serviu como tentativa de controlar a atuação independente do príncipe regente d. Pedro (Slemian, 2007, p. 23).
Nas províncias da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, as juntas deveriam ser compostas por sete membros, sendo um deles o presidente e outro, o secretário. Estes seriam escolhidos pelos eleitores da paróquia entre os cidadãos “mais hábeis por seus conhecimentos, probidade e adesão ao sistema constitucional”, maiores de idade e que possuíssem meios suficientes para sua subsistência. Com a Independência, a existência das juntas provisórias e a necessidade da regulamentação do governo das províncias despontaram como questões urgentes. Na Assembleia Constituinte convocada em 1823, três propostas de lei apareceram, prevendo a extinção das juntas e a nomeação de um presidente para cada localidade (Slemian, 2007, p. 23-24). http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/187-as-juntas-provisorias-de-governo